DFe e Gestão de Fretes – Manifesto de Recusa CTe
 
Implementado a funcionalidade de Manifesto de Recusa do CTe para atendimento da legislação. A Recusa deverá ser efetuada em DFe > Aba Monitor > DFe Entrada > Pendências CTe pelo botão “Recusar Documento” de acordo com a figura abaixo:
 
 
A mesma tela acima para recusa poderá ser utilizada no módulo de Gestão de Fretes em Monitor > Pendências CTe.
 
Será aberto uma caixa de texto para ser inclusa a observação da recusa com o mínimo de 15 caracteres de acordo com a figura abaixo:
 
 
Foi implementada uma nova coluna de Situação da Recusa para saber se o documento já teve manifestação de recusa ou não junto ao Fisco. Os status serão: CTe Aceito(não teve manifestação de recusa) e CTe Recusado(feita a manifestação de recusa e aceita pelo Fisco) de acordo com a figura abaixo:
 
 
Os eventos podem ser consultados pelo botão de “Eventos” onde no caso de o evento ser aceito pelo fisco será demonstrada a mensagem: "Documento CT-e recusado. Prestação de serviço em desacordo."
 
Caso o evento de recusa não seja aceito pelo fisco o Status da Situação de Recusa permanecerá como “CTe Aceito” e deverá ser verificado no botão “Eventos” quais erros podem ter ocorrido na comunicação com o fisco.
 
Os documentos que tiveram o evento de recusa aceito pelo fisco não serão atualizadas no ERP a exemplo do que já é feito com a NFe.
 
 
Novas Funcionalidades:
·     É possível efetuar a recusa de CTe utilizando o botão “Recusar Documento” nas pendências do CTe e também incluída nova coluna de Situação da Recusa.
·     No botão de Eventos no caso de o evento ser aceito pelo fisco será demonstrada a mensagem: "Documento CT-e recusado. Prestação de serviço em desacordo."
·     Os CTe’s que tiverem o evento de recusa aceito pelo fisco não serão atualizados no ERP.