DFe – Melhorias com relação ao Consumo Indevido no Sefaz

 
 
Com a mudança dada na NT 2014.002 a Receita Federal acabou restringindo um pouco mais a situação de consumo indevido com mais algumas regras onde tivemos de efetuar um controle um pouco mais restrito para os casos em que tivemos esse retorno da Receita.
 
Caso ocorra um retorno de consumo indevido de determinado número de certificado (lembrando que se pode ter o mesmo certificado sendo usado em vários estabelecimentos e/ou empresas):
 
Não será realizada a consulta para estabelecimentos/empresas posteriores com mesmo número de certificado caso o certificado tenha apresentado erros de consumo indevido em consultas anteriores.
 
Ao ocorrer o primeiro retorno de consumo indevido será paralisada toda e qualquer consulta com a utilização do mesmo certificado por um período de 61 minutos (já que o bloqueio da receita é de 60 minutos).
 
Novas Funcionalidades:
 
- Implementadas alterações internas na SFE para que se reduza a situação de “Consumo Indevido” perante o Sefaz para atender a NT 2014.002.